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A escalada da violência contra a mulher

A escalada da violência contra a mulher

26/09/2022 às 11h00 Atualizada em 14/06/2023 às 13h23
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Antes de tudo, uma advertência: o autor deste texto parte da premissa de que a sociedade brasileira é maciçamente machista e é em torno disso que passamos a fazer nosso relato. Acaso discorde, melhor aguardar a coluna da semana que vem.

Sou de uma geração que cresceu aprendendo que “o Brasil é um país de leis atrasadas e brandas, frouxas demais” e que a solução para muitas mazelas sociais seria o recrudescimento (aumento gradativo) das sanções legais, fossem elas penais ou civis. 

Tivemos a sorte, contudo, de nossos legisladores (e isso ficou marcante no texto da Constituição de 1988) optarem por um regime mais humano e social e, por isso, foram abolidas as sanções perpétuas, restritas a casos extremos a pena de morte e a prisão por dívidas, além da fixação da responsabilidade (maioridade penal) a partir dos 18 anos, só pra citar alguns exemplos.

Por outro lado, sempre que exigido pelos fatores sociais, a lei passou a regular situações e fazer incidir normas severas, como as que protegem as relações de trabalho, de consumo, a menoridade e, num momento mais recente, as mulheres. É, foi preciso que uma mulher fosse vítima de graves e reiterados atos de violência a cargo de seu parceiro para que viesse a dar nome à lei que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Posso afirmar sem receio que a Lei Maria da Penha se trata do mais completo instrumento normativo de proteção existente na nossa legislação e que, desde sua entrada em vigor, jamais sofreu retrocessos. Pelo contrário, os dispositivos legais aprovados desde então só aumentaram a proteção à mulher, ora criando novos tipos penais, ora adotando penas mais duras e, também, restringindo direitos, como a fiança e o sursis.

Se a solução para conter a criminalidade residia na edição de leis mais severas e atualizadas com as necessidades contemporâneas, a Lei Maria da Penha confirmou justamente o contrário, pois o que se verifica na atualidade é uma escalada nos índices de violência à mulher que soa pavoroso à maioria das pessoas.

Será mesmo que a solução estava na adoção de leis mais duras?

Diferente do que se defendia lá nos românticos anos 80, o endurecimento da lei não parece ser o melhor caminho para conter a criminalidade. Esse “direito penal do inimigo”, sustentado pelos defensores do recrudescimento, serve à satisfação social, mas não ataca o cerne da questão, que é a conscientização. Mas, onde não há consciência, bom que se diga, deve prevalecer a lei dura para coibir a onda incessante de violência. 

Entretanto, é por meio da educação social, assim entendida como aquela voltada ao aprendizado da vivência em comunidade (recebida em casa e não apenas nas escolas), e da consciência acerca da cidadania e dos direitos humanos (sim, a mulher é titular de direitos humanos), que os meninos de hoje não se tornarão os adultos agressores no futuro (não, a violência não se aprende apenas na idade adulta).

Há uma célebre frase que se atribui a Pitágoras: “eduquem as crianças, para que não seja necessário punir os adultos”. É justamente isso que se deve fazer agora, pois com crianças cidadãs não haverá necessidade de leis duras para conter a violência dos adultos; contrario sensu, sem cidadania só resta o rigor da lei para punir os infratores.

THYAGO DONATTO é advogado e radialista. Foi assessor parlamentar, consultor jurídico e Conselheiro da OAB/CE.


*Esse texto é de inteira responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do A Voz de Santa Quitéria.
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