Esta é a segunda vez neste ano que a TIM é proibida de vender no Ceará por conta da falta de qualidade do serviço. Ainda de acordo com a decisão, além da suspensão das vendas, a TIM deve atender à demanda reprimida de má qualidade dos serviços prestados sob a multa diária de R$ 10.000,00 e apresente no prazo de 30 dias um projeto de ampliação da rede instalada no Estado do Ceará, com a concordância expressa da Anatel. (G1 CE/AVSQ).