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Lula sanciona lei que prevê CPF como 'suficiente' para identificar cidadão em órgãos públicos

Lula sanciona lei que prevê CPF como 'suficiente' para identificar cidadão em órgãos públicos

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
12/01/2023 às 10h21
Lula sanciona lei que prevê CPF como 'suficiente' para identificar cidadão em órgãos públicos
Foto: Reprodução
Foto: Roberta Aline

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos. Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Esses documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:

  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • certificado militar;
  • carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

G1