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Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso, decide STF

Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso, decide STF

16/02/2023 às 15h46 Atualizada em 16/02/2023 às 15h46
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

Estadão Conteúdo
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Atualizado às 17h13
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