O Dia de Corpus Christi é uma festividade cristã comemorada 60 dias após a Quinta-feira Santa, logo em seguida do Domingo de Pentecostes e da Festa da Santíssima Trindade. E a data comemorativa sempre gera muitas dúvidas se os trabalhadores terão direito a folga ou não. Confira mais abaixo quem tem direito à folga.
Neste ano, o festejo cai na próxima quinta-feira, 8. Além de ser uma data móvel, também é ponto facultativo em diversas cidades brasileiras.
No Ceará, o governador Elmano de Freitas (PT) assinou ponto facultativo não só na quinta-feira, 8, como também na sexta, 9, para servidores públicos. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, assegura o funcionamento das atividades essenciais, como segurança, saúde e fornecimento de água.
O trabalhador tem direito a folga?
Segundo a advogada Larissa Garcia Salgado, que atua no escritório Silveiro Advogados, o empregado tem direito a folgar tanto nos feriados nacionais, quanto aos municipais, referentes ao município em que ele atua. Sendo assim, o funcionário não pode ter nenhum desconto em banco de horas por "perda" de diária.
"Ele pode trabalhar no feriado desde que receba a hora extra com 100%. Porque o feriado trabalhado dá direito ao trabalhador de receber 100% ou ainda uma folga compensatória", disse. Já se o município não declarar feriado, o empregado terá que trabalhar normalmente, se assim a empresa quiser.
Em relação aos funcionários que atuam em home office para empresas de outras cidades, a advogada ressaltou que teria que se verificar se há alguma previsão expressa do contrato, para saber se nele está sendo adotado o calendário na sede da empresa ou no local de trabalho do empregado.
"Normalmente, se uma empresa é de Fortaleza, mas o empregado reside em uma outra cidade em que não é feriado, ele teria folga no dia 8 e, eventualmente, em algum outro feriado municipal de onde ele reside, e que não vai seja feriado em Fortaleza, ele trabalha, e vai fazendo essa compensação", completou. Segundo ela, é orientado que, nos contratos de home office, a regra os feriados sejam sempre referentes às da sede da empresa a qual o empregado esteja vinculado.
O Povo