Resumo da defesa de Braguinha
- Pagamento mensal era feito em valores iguais à BS Construções Eireli, com base em uma estimativa de lixo produzido no município;
- Ministério Público não explicitou em que consiste ilicitude, nem apresentou indício de que não havia controle sobre o lixo recolhido e suposto prejuízo decorrente da utilização de carros antigos para a recolha;
- Para a realização do pagamento da empresa BS, era obrigada a apresentar uma série de documentos e relatórios das atividades cumpridas, bem como quantidades coletados, o que veio ser realizado com maior rigor e detalhamento a partir de janeiro deste ano;
- Valor pago pela administração interina à nova empresa, no caso, a Urbana, é em valor superior à licitação em investigação;
- Sobre supostas fraudes no abastecimento de veículos, a anotação denominada “Assentamento” faz parte do controle de gastos em relação aos beneficiados pelo programa “Horas de Trator”;
- Os vales que continham o nome do prefeito, as anotações encontradas não são suficientes para comprovar qualquer responsabilidade da sua parte e que não há qualquer indício de autorização para conceder combustíveis à terceiros;
- Sobre suposto consumo excesso de combustíveis, se deu durante a pandemia de Covid-19 e a necessidade do transporte de pacientes, equipamentos e insumos para cidades vizinhas;
- Não descumpriu nenhuma das medidas cautelares impostas e que, de modo algum, teria condições de intervir nos órgãos municipais.
Resumo da sentença da desembargadora Maria Ilna
- Delitos imputados ao requerente se tratam de crimes graves, além de demonstrar violação aos deveres para com a administração pública. Investigação do Ministério Público, até o momento, revela veementes e contundentes indícios dos crimes;
- Braguinha foi responsável por autorizar o abastecimento de veículos estranhos, como de parentes e aliados, no valor de R$ 77 mil, conforme vales encontrados em nome de “Braguinha”, “Cadastro Braga” e “Braga”, dentro do Setor de Transportes;
- Sobre contrato da BS, manteve-se omisso sobre o descontrole de sua administração em relação a pagamentos indevidos, sem verificar o quantitativo de lixo recolhido e pagando mais de R$ 4,4 milhões;
- Nota-se participação ativa do gestor nos mandos e desmandos da gestão municipal, ocasionando lesões de difícil reparação ao erário;
- Argumento utilizado sobre pagamento fixo à BS, serve como justificativa para a gestão não fiscalizar o cumprimento do serviço. Relatórios não eram produzidos antes de outubro de 2022, incorrendo em pagamentos que possivelmente superavam o serviço prestado pela empresa, dilapidando, assim, os cofres públicos;
- Manutenção do afastamento visa preservar as provas dos crimes apurados. O retorno ao comando do Executivo pode incorrer em prejuízo à investigação, pondo em risco, inclusive eventual ressarcimento ao erário;
- Sobre valor de contrato superior com a nova Urbana Limpeza, não é objeto de investigação no presente caso e o que se busca é atribuir regularidade ao contrato anterior;
- Não observa qualquer irregularidade nos procedimentos de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário e fiscal, bem como qualquer fato que motivasse revogar as medidas cautelares.