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STF decidirá se mãe não gestante em relação homoafetiva terá licença-maternidade

Julgamento estava marcado para a última quarta-feira, 30, mas foi adiado e segue sem data para ocorrer.

02/09/2023 às 13h46
Por: Raflézia Sousa Fonte: O POVO
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Marcello Casal JrAgência Brasil
Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível conceder licença-maternidade a mulheres em união estável homoafetiva onde as companheiras tenham engravidado por meio de inseminação artificial. Julgamento estava marcado para a última quarta-feira, 30, mas foi adiado e segue sem data para ocorrer.

Pauta entrou na instância superior a partir do caso de uma servidora pública do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que reivindicou o direito ao benefício após sua esposa engravidar usando a técnica de reprodução assistida. Na ocasião, a mãe não gestante informou que chegou a fazer tratamento para amamentar o filho.

No caso específico, houve reconhecimento da repercussão geral da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1.211.446, de relatoria do ministro Luiz Fux, que discute a "ampliação da licença-maternidade à cônjuge que não foi a gestante, mas que fez tratamento para amamentar".

O recurso estava na pauta da sessão presencial da última quarta, mas foi adiado. A presidente da Corte, Rosa Weber, é quem deverá incluir discussão novamente no calendário de julgamentos. Caso decisão seja favorável, benefício pode ser concedido a todas as mulheres em situação semelhante.

Entenda o que deve pesar na decisão dos ministros

De acordo com o advogado Matheus Saldanha, que é especializado em Direito Previdenciário, esse é um tema que "vai gerar um debate bem aprofundado entre os ministros". O especialista destaca que o STF costuma consagrar o principio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, levando isso em consideração no julgamento de determinados casos.

"Não há previsão expressa na lei (que garanta o benefício da licença-maternidade a mulher não gestante). Porém, o direito ele não se baseia como fonte somente na lei, a lei na sua literalidade, ele também tem como fonte os princípios. E daí, em alguns julgamentos, o STF estende a interpretação da lei com base nesses princípios", destaca Saldanha.

No entanto, o advogado frisa que a questão da dignidade humana e da igualdade vai entrar em conflito com a questão financeira. Isso porque a decisão, caso seja favorável, terá um impacto monetário.

"Por outro lado, nós estamos tratando de um beneficio previdenciário, e um beneficio previdenciário pressupõe uma prévia fonte de custeio. (...) O STF já se manifestou contrariamente a extensão de determinados benefícios justamente por esse fundamento", diz o operador de direito. 

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