Uma faxineira de 52 anos, moradora do Distrito Federal, foi surpreendida por duas fraudes bancárias no ano de 2021. Após constatar depósitos significativos em sua conta no banco Itaú, provenientes dos bancos Bradesco e C6, ela procurou as instituições financeiras para devolver o dinheiro, mas foi informada de que os valores eram provenientes de empréstimos consignados em seu nome.
As transferências totalizaram mais de R$ 17 mil: R$ 7 mil do Bradesco e R$ 10 mil do C6. Com isso, a faxineira ficou sujeita a pagar parcelas mensais que somavam mais de R$ 34 mil ao longo de sete anos, referentes aos empréstimos que ela não solicitou.
Segundo o Metrópoles, após tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com os bancos, ela buscou orientação legal e acionou a Justiça, que determinou que as instituições cessassem os descontos em sua conta e devolvessem em dobro os valores já descontados.
A perícia grafotécnica da Polícia Civil do Distrito Federal confirmou que a assinatura da mulher havia sido falsificada nos contratos, enfatizando a unicidade da escrita de cada indivíduo. Mesmo diante desse laudo pericial e da falta de comprovação por parte dos bancos de que a faxineira teria de fato assinado os contratos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu a favor da vítima, suspendendo os descontos e ordenando a devolução dos valores descontados.
Após a decisão, o banco C6 suspendeu suas cobranças, enquanto o Bradesco parou de debitar as parcelas somente no início de 2023, mesmo após a determinação judicial. Devido a essa demora, a defesa da faxineira solicitou multas e indenização por danos morais.
Para o Metrópoles, o C6 informou que o caso ainda está em discussão judicial, assegurando que nenhum cliente será prejudicado. Por sua vez, o Bradesco preferiu não comentar o caso, alegando que ele está sob jurisdição legal.