Nesta quarta-feira (8), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram por unanimidade que a separação judicial não é mais um pré-requisito para o divórcio no Brasil. Essa decisão se baseia em uma alteração na Constituição de 2010, que reconheceu o divórcio como uma forma de dissolver um casamento.
Segundo o g1, os ministros estabeleceram que "a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma". Portanto, o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente é mantido, mas o divórcio pode ocorrer diretamente, sem etapas prévias ou um período mínimo de matrimônio antes do término do vínculo.
Além disso, a decisão também incluiu que a separação judicial não permanecerá mais como um mecanismo autônomo na legislação brasileira. Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3, com alguns ministros argumentando que a separação judicial deveria ser mantida como uma etapa a ser seguida pelos casais antes de tomar uma decisão definitiva sobre o futuro da união. O ministro Luiz Fux, relator do caso, defendeu a posição vencedora.