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Estudante reclama de preço das passagens de Lisieux a Sobral pela COOPFORNORTE.

Estudante reclama de preço das passagens de Lisieux a Sobral pela COOPFORNORTE.

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
27/01/2012 às 11h58 Atualizada em 21/03/2020 às 12h12
Indignada com o aumento das passagens dos estudantes de Lisieux que se deslocam diariamente para Sobral (de R$ 4,00 aumentaram para R$ 5,00), resolvi enviar uma mensagem para a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - Governo do Estado do Ceará através do SOU (Sistema de Ouvidoria - Internet) a fim de obter maiores esclarecimentos acerca do benefício da meia passagem estudantil (queria saber se tínhamos esse direito, expliquei um pouco a minha situação, assim como a dos(as) outros(as) estudantes, e também como funcionava a cooperativa COOPFORNORTE no distrito de Lisieux. Informei o preço normal da passagem (R$ 6,00) e mencionei algumas situações desagradáveis que a população enfrentava, mas enfim, o que eu queria mesmo era saber se tínhamos direito a pagar meia passagem!).A mensagem com a solicitação de informação foi enviada no dia 01/12/2011 através do Sistema SOU. Como estava demorando muito para receber a resposta, passei a pesquisar na internet sobre o benefício da meia passagem estudantil para o estudantes do CE, se existia alguma lei e tal, e descobri que não podemos usufruir de tal benefício pelo o que é estabelecido na Lei Estadual n° 13.706/2005.Entenda o que diz a legislação:A Lei 13.706, de 1º de dezembro de 2005, concede abatimento aos estudantes de 50% nas passagens de ônibus que circulam exclusivamente em uma macrorregião do Estado. Segundo a legislação, serão beneficiados os estudantes regularmente matriculados nos estabelecimentos de ensino público ou particular do Ensino Fundamental, Médio, Superior e Tecnológico, situados nos municípios que compõem as macrorregiões do Estado do Ceará, e que residam em outro município da mesma macrorregião. Para ter direito ao benefício, o estudante deverá apresentar a carteira estudantil expedida pela entidade estudantil que o representa, que será credenciada junto à comissão constituída por representantes do Poder Público Estadual, do Sindiônibus e dos estudantes. A identificação deverá ser fornecida mediante a comprovação de que o estudante reside e frequenta aulas em municípios distintos da mesma macrorregião.No Ceará, existem oito macrorregiões conforme a lei: Metropolitana de Fortaleza; Litoral Oeste; Sobral/Ibiapaba; Sertão dos Inhamuns; Sertão Central; Baturité; Litoral Leste/Jaguaribe; e Cariri/Centro-Sul.Disponível em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=804001Santa Quitéria pertence à macrorregião Sertão Central, sendo assim, não temos direito!Mas agora vamos ao que interessa a toda população de Lisieux...Depois de um pouco mais de um mês, dia 17 de janeiro de 2012, recebi o email com a resposta da Ouvidoria, mais especificamente da Diretoria de Trânsito e Transportes - DITET, que confirmaram o que eu já estava sabendo, e informando algo que me deixou muito mais indignada do que já estava. Vejam a resposta na íntegra:Protocolo: 03224153“Prezada Cidadã, em contato realizado junto à Ouvidoria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, fomos informados que de acordo com a Lei Estadual Nº 13.706/2005, o benefício da meia passagem estudantil nas linhas intermunicipais é restrito aos deslocamentos realizados dentro das respectivas macrorregiões do Estado. No caso sob enfoque, Lisieux é distrito de Santa Quitéria e, conforme disciplina a Lei Estadual Nº 12.896/1999, integra a macrorregião do Sertão Central. Por sua vez, Sobral faz parte da macrorregião Sobral/Ibiapaba. Assim sendo, os estudantes usuários da linha Lisieux/Sobral não têm direito à meia passagem estudantil. Ainda no contexto da reclamação, é importante informar que a tarifa da linha Lisieux/Sobral é de R$ 5,00, e não R$ 6,00. Em razão disso, sera encaminhada a presente reclamação ao Núcleo de Fiscalização de Transportes do DETRAN/CE em Sobral, com vistas à averiguação da denúncia e adoção das providências cabíveis. Cordialmente, Diretoria de Trânsito e Transportes-DITET. Agradecemos a sua participação.Não é necessário responder este Email.Para maiores esclarecimentos sobre sua manifestação, utilize nossos canais na internet: www.ouvidoria.ce.gov.br ou através do telefone 155 (Central de Atendimento Telefônico)”Bom, fiquei na minha (contei para algumas pessoas, mas pedi sigilo), aguardei a fiscalização esperançosa de que depois disso a cooperativa iria cobrar o valor real da tarifa da linha Lisieux/Sobral, mas não foi o que aconteceu! Eu (fiquei sabendo ontem 25/01) e outras pessoas (já estavam sabendo a mais tempo do que eu) - ficamos sabendo através de alguns funcionários da COOPFORNORTE que houve uma fiscalização, e que o preço da passagem a ser cobrada seria de R$ 5,07 (pode ser que tenha havido um reajuste, não sei, mas pelo o que foi informado é que a tarifa é R$ 5,00).Mas não é isso o que eles vão fazer! Irão continuar a cobrar R$ 6,00! R$ 5,07 somente quando perceberem que os fiscais estão por perto!!!Liguei para a Ouvidoria (155, atendente: Paulo) e contei o fato, e as orientações que eu recebi foi: imprima a resposta que você recebeu, conte para outras pessoas, também pode tentar comunicar através de rádios... O que você deve fazer é isso, informar as pessoas. Porque se a tarifa é R$ 5,00, eles devem cobrar R$ 5,00, qualquer coisa é só entrar em contato com a Ouvidoria.Depois dessa, não dá pra ficar calada!Então é isso, eu e outras pessoas que já estão informadas, estamos espalhando essa notícia para os demais e buscando fazer valer os nossos direitos e deveres (dever de cobrar, exigir!).