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Médicos da UPA de Sobral denunciam atraso de salários e sobrecarga de trabalho

A categoria não obteve, até o momento, qualquer remuneração e não receberam esclarecimentos a respeito do atraso

28/03/2024 às 15h16 Atualizada em 28/03/2024 às 15h33
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: Sobral Online
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Foto: Reprodução
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O Sindicato dos Médicos do Ceará recebeu relatos de que os profissionais da UPA de Sobral estão enfrentando atraso salarial desde o mês de janeiro de 2024. De acordo com as informações recebidas, a categoria não obteve, até o momento, qualquer remuneração e não receberam esclarecimentos a respeito do atraso.

Além disso, os profissionais também informaram que estão trabalhando em condições precárias, com a unidade constantemente lotada, com falta de medicamentos básicos e ausência de segurança adequada, o que tem levado a situações de risco para os profissionais e os pacientes. A sobrecarga de trabalho também é evidente, com mais de 200 atendimentos por plantão de 12 horas, sendo que há apenas dois médicos “flex” nas escalas.

Diante das denúncias a entidade encaminhou na terça-feira (26), um ofício à direção da Fundação Leandro Bezerra de Menezes (FLBM) e a Secretária de Saúde do Município de Sobral, Letícia Reichel dos Santos solicitando esclarecimentos acerca da situação dos médicos que laboram na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobral, sob a gestão da FLBM.

“É inadmissível que os profissionais de saúde sejam submetidos a esta prática prejudicial de não recebimento pontual de seus salários. A situação é insustentável e causa sérios prejuízos à classe médica, afetando diretamente a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população”, destaca Dr. Max Ventura, presidente do Sindicato dos Médicos.

A entidade reforça mais uma preocupação, sendo essa relacionada ao sistema de prescrição, que tem apresentado problemas recorrentes, como lentidão e travamentos, impactando ainda mais a eficiência dos atendimentos e contribuindo para o agravamento da situação.

O Sindicato dos Médicos esclarece que, de acordo com o art. 67, da Lei 8.666/1993 (Lei de licitações), ao celebrar seus contratos, a Administração Pública tem o dever de acompanhar e fiscalizar a sua execução. Desse modo, o pagamento da remuneração destes médicos tem sua origem monetária proveniente das finanças públicas, mesmo que de forma indireta. Assim, a Fundação Leandro Bezerra de Menezes exerce o papel de administradora, limitando-se a fazer repasses aos profissionais médicos dos valores concedidos pela administração pública.

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