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Casas do Minha Casa, Minha vida terão incentivo para produção de energia; entenda

São elegíveis ao programa as unidades habitacionais da Faixa Urbano 1 e 2, e da Faixa Rural 1, que sejam de famílias enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda

Josyvânia Monteiro
Por: Josyvânia Monteiro Fonte: O Povo
01/07/2024 às 14h40
Casas do Minha Casa, Minha vida terão incentivo para produção de energia; entenda
Foto: Divulgação / AURÉLIO ALVES

As casas do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) contarão com geração própria de energia solar, com o Programa Energia Limpa no Minha Casa Minha Vida. O decreto foi realizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira, 1º de julho, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

São elegíveis ao programa as unidades habitacionais das Faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1 que sejam de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, portanto enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Com prioridade para a faixa 1.

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Outras famílias de áreas urbanas com renda de até R$ 4.400 mensais (Faixa 1 e 2), e de áreas rurais com ganho anual de até R$ 31.680 (Faixa 1) podem participar mediante ato do Ministro de Estado das Cidades.

De acordo com o decreto, os objetivos do programa serão: reduzir os gastos financeiros com energia elétrica, ampliar o acesso das moradias do MCMV à geração de energia proveniente de fontes renováveis, promover o uso eficiente dos recursos energéticos e contribuir para a sustentabilidade financeira dos moradores por meio dessa redução de gastos.

Entre as diretrizes do decreto estão:

  • Promoção do acesso de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida a serviços de energia elétrica de modo confiável, sustentável, moderno e a preços acessíveis
  • Focalização com base em critérios sociais, econômicos e energéticos
    Priorização de ações que contemplem a mitigação do impacto tarifário para os demais consumidores de energia elétrica
  • Abordagem integrada com programas de transferência de renda e de acesso à moradia de interesse social e com outras políticas energéticas

Os investimentos para a produção e para a aquisição de energia por microgeração e minigeração distribuídas, que possuem potência de até 3 megawatt (MW), terão recursos previstos na Lei do Programa Minha Casa Minha Vida, como o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), entre outros.

As contratações dependerão de metas anuais regionalizadas, estabelecidas pelos Ministro de Estado de Minas e Energia e Ministro de Estado das Cidades, que equilibrem as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica, de maneira a minimizar os impactos nos demais consumidores do setor elétrico brasileiro.

A energia excedente advindas da geração elétrica nas unidades do Programa Energia Limpa MCMV poderá ser adquirida pela distribuidora ou comercializada com órgãos públicos, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A receita obtida poderá ser utilizada para pagamento do valor mínimo faturável cobrado das unidades consumidoras enquadradas como Subclasse Residencial Baixa Renda.

O decreto obriga as distribuidoras de energia elétrica implantar e custear a infraestrutura até a unidade habitacional, exceto na hipótese desta já estar incluída no valor de provisão da unidade habitacional.