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Senado aprova envio de assassinos de policiais para presídios federais de segurança máxima

O texto altera a Lei nº 11.671/2008, que trata da transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: Ceará Agora
25/02/2026 às 09h55
Senado aprova envio de assassinos de policiais para presídios federais de segurança máxima
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei 5391/20, que estabelece regras mais rígidas para condenados por homicídios praticados contra policiais e outros agentes de segurança pública. O texto altera a Lei nº 11.671/2008, que trata da transferência de presos para estabelecimentos penais federais de segurança máxima, e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, presos provisórios ou condenados por homicídio qualificado cometido contra integrantes do sistema prisional, da Força Nacional, das polícias, das Forças Armadas — ou contra seus parentes, quando o crime estiver relacionado ao exercício da função — deverão ser encaminhados obrigatoriamente a presídios federais de segurança máxima.

O projeto também modifica a Lei de Execução Penal para ampliar o uso do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Passarão a ser incluídos nesse regime presos que cometerem homicídio contra militares e agentes de segurança pública.

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Além disso, o texto prevê a inclusão no RDD de detentos reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça, bem como crimes hediondos ou equiparados. A reiteração será caracterizada a partir da segunda condenação, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado.