A proposta abrange desde o funcionário público comum até administradores como prefeitos e secretários municipais.O projeto, que acrescenta artigo ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), prevê também a imediata substituição do agente afastado por seu substituto legal, quando houver.“Rotineiramente, vemos agentes públicos, inclusive prefeitos, despachando de cadeias públicas, mesmo após serem presos cautelarmente”, afirma o autor do projeto.Rubens Bueno adverte que, nessas condições, o administrador preso pode obstar as investigações, “influindo na produção de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem”.
Agência Câmara de Notícias