O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quarta-feira (14/8), a condenação de uma mulher que fraudou um casamento com o próprio sogro, idoso e com Alzheimer, para receber a pensão dele de militar, após a morte.
Conforme o apurado, a mulher casou-se com o sogro de 89 anos em um cartório de Recife (PE). Ele era ex-combatente da Força Expedicionária do Exército Brasileiro e morreu meses após o casamento.
De acordo com o processo, ela contou com a ajuda do ex-companheiro, filho do militar, para efetivar a fraude. O ex também foi condenado pela Justiça Militar.
Com a morte do idoso, a mulher passou a receber a pensão como se fosse viúva dele por quase 10 anos. O caso só veio à tona, após ela e o ex-companheiro serem denunciados por uma das netas do ex-combatente. A jovem informou que a mulher havia armado o casamento para fraudar o sistema de pensão do Exército.
O Ministério Publico Militar apurou que os réus moravam na mesma casa que o idoso, o que torna difícil determinar se ele tinha conhecimento ou não do plano arquitetado. Além disso, ele já estava com a saúde debilitada, o que aumenta a complexidade da situação.
Ao longo de nove anos, a mulher e o ex-companheiro receberam mais de R$ 435 mil de pensão. O prejuízo total aos cofres públicos, conforme os valores atualizados, segundo o Ministério Público Militar, foi de mais de R$ 919 mil.
A defesa recorreu junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. O relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, ponderou que, apesar de existir uma certidão de casamento, ficou claro que tudo não passou de fraude contra o sistema de pensão do Exército.
Para o ministro, o casamento fraudado “provocou efeitos danosos para os cofres públicos após o óbito do ex-combatente”. Ele mencionou, ainda, que ficou comprovado que o casal – a nora e o filho do idoso – viviam juntos no quarto de casal, enquanto o militar aposentado vivia em um dormitório isolado.