O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do estado de Goiás, determinou nessa segunda-feira, 10, que a Meta deve restabelecer o acesso ao WhatsApp Business para um usuário em até 48 horas. Caso a decisão não seja cumprida, a empresa poderá sofrer sanções, incluindo a suspensão temporária do aplicativo em todo o Brasil.
A ordem foi emitida após a Meta não cumprir uma decisão anterior que já exigia a reativação da conta. O magistrado destacou que a suspensão do serviço trouxe prejuízos ao usuário, que utiliza a plataforma para suas atividades comerciais.
Apesar de a Meta alegar que o contato do autor da ação está “disponível”, a empresa não apresentou provas concretas no processo. Como resposta ao descumprimento da decisão judicial, a multa diária foi elevada para R$ 3 mil, com um limite de R$ 50 mil.
O juiz também mencionou que, caso a situação não seja resolvida, outras penalidades poderão ser aplicadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias da Meta ou a interrupção temporária do WhatsApp no país.
Além dessa decisão, o mesmo juiz condenou o ex-prefeito de Catalão, Adib Elias, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao deputado estadual Gustavo Sebba (PSDB). O valor também inclui dois salários mínimos adicionais.
Durante o processo, Adib afirmou que Sebba “nunca foi médico”, que “frequentou lá quinze dias e depois largou, e vem falar que é dermatologista”, além de chamá-lo de “falso” e alegar que ele “falsifica tudo”.