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Prefeitos enfrentarão desgastes, mas terão que cumprir lei e implantar tarifa social de água e esgoto

Tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, que tenham um consumo mensal de 15 m³ de água

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues Fonte: CNM
08/03/2025 às 11h54
Prefeitos enfrentarão desgastes, mas terão que cumprir lei e implantar tarifa social de água e esgoto
Foto: Helene Santos

Os atuais prefeitos e prefeitas terão que cumprir a Lei 14.898/2024 e implantar, até o dia 13 de junho de 2026, a Tarifa Social de Água e Esgoto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um alerta sobre a obrigatoriedade da medida e as sanções caso a lei não seja cumprida. A cobrança da tarifa mexe com o orçamento doméstico da população mais pobre e, por isso, os atuais gestores irão enfrentar desgastes. Caberá ao Poder Executivo encaminhar o projeto de lei à Câmara de Vereadores disciplinando as regras de cobrança da tarifa.

De acordo com a CNM, a tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, que tenham um consumo mensal de 15 m³ de água. Com esse perfil social e de consumo, o desconto será de 50% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

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O estudo da Confederação Nacional dos Municípios aponta que o benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo, ainda, a CNM, a lei institui uma importante definição ao estabelecer que o financiamento será feito, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, no qual o custo será rateado entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo. A medida dirimiu a discussão sobre quem arcaria com os custos do desconto.

Os Municípios que ainda não implementaram a tarifa devem se adequar até 13 de junho de 2026 (24 meses após a publicação da lei), cabendo o direito de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos já firmados que não tenham essa previsão.