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Empresa que prometeu folga caso Bolsonaro ganhasse eleição é condenada a pagar R$ 1 mil a cada funcionário

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Rita de Cássia
Por: Rita de Cássia Fonte: Diário de Quixadá
20/03/2025 às 10h12
Empresa que prometeu folga caso Bolsonaro ganhasse eleição é condenada a pagar R$ 1 mil a cada funcionário
Foto: Reprodução

Uma indústria em Goiás foi condenada a pagar R$ 1 mil a cada funcionário após ter prometido folga aos trabalhadores caso o então candidato à presidência Jair Bolsonaro vencesse as eleições de 2022. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que considerou a prática um caso de assédio eleitoral e abuso do poder diretivo da empresa.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico do Estado de Goiás, que alegou que a empresa realizou reuniões para pressionar empregados a apoiarem um candidato específico. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que teriam folga caso Bolsonaro vencesse a eleição.

Em 1ª instância, a Justiça considerou que a promessa de folga não configurava assédio eleitoral, pois não houve ameaças explícitas nem pedido direto de voto. No entanto, o sindicato recorreu, argumentando que o assédio eleitoral não exige violência ou grave ameaça, bastando a promessa de benefícios em troca de apoio político para configurar crime eleitoral.

O relator do caso, desembargador Gentil Pio de Oliveira, inicialmente manteve a decisão, mas mudou seu posicionamento ao acompanhar a divergência aberta pelo desembargador Mário Bottazzo.

Bottazzo destacou que a convocação de trabalhadores para reuniões com fins políticos e a promessa de folga caso um candidato fosse eleito violam a liberdade política dos funcionários. O magistrado citou o Código Eleitoral, que proíbe a promessa de vantagens em troca de votos, além da Resolução 23.610/19 do TSE, que regula a propaganda eleitoral.

“A conduta do réu traz reflexos diretos sobre o contrato de trabalho, pois promete a fruição de vantagem trabalhista (concessão de folga) a depender da adesão do empregado ao candidato para quem os réus pedem voto.”

A indenização foi fixada em R$ 1 mil para cada trabalhador ativo na unidade onde ocorreu o fato, independentemente de filiação ao sindicato. O valor foi definido com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão reforça a proibição de interferências indevidas no processo eleitoral dentro do ambiente de trabalho, garantindo o direito dos funcionários à liberdade política sem coerção ou promessas indevidas.