Foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que aumenta a pena para furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos de energia e telefonia.
De acordo com a nova legislação, a pena de furto passa de dois a oito anos de reclusão e multa. Antes da alteração do Código Penal, a pena era de um a quatro anos. A pena é aplicada em todos os casos que envolvem o furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, dados e telecomunicações, inclusive se afetarem serviços essenciais como transporte e saúde.
Aumento da pena
No caso do roubo, a pena será de seis a 12 anos de prisão e multa se o crime for praticado com violência ou grave ameaça e comprometer serviços públicos essenciais. Anteriormente, a legislação previa pena de quatro a dez anos.
A pena para receptação, ou seja, por adquirir, vender ou ocultar esse tipo de material será dobrada, chegando a até 16 anos de reclusão se qualificada. A nova lei também afirma que as penas de todos os crimes serão duplicadas se ocorrerem em situação de calamidade pública.
De acordo com o texto da lei, as empresas com concessão ou autorização para prestar serviços de telecomunicações poderão ser punidas se utilizarem fios, cabos ou equipamentos de origem criminosa mesmo alegando desconhecimento da origem ilegal dos equipamentos.