O INSS emitiu um alerta para 613 mil aposentados e pensionistas de todo o país que sofreram descontos indevidos e já contestaram os desvios, mas até agora não fizeram a adesão ao acordo de pagamento. Nesses casos, as entidades associativas que descontaram valores dos benefícios não apresentaram justificativas e provas documentais ao INSS.
É importante ressaltar que, para ter o dinheiro de volta, não basta contestar os descontos. É preciso também aderir ao acordo de pagamento por meio do aplicativo Meu INSS ou numa agência dos Correios.
O processo é simples, gratuito e sem burocracia. O dinheiro é depositado na conta em que o segurado recebe o benefício, corrigido pela inflação (IPCA).
Quem pode aderir ao acordo
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido valores. Nesses casos, será necessário desistir da ação. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funcionam a contestação e a adesão
- Contestação desconto indevido – É o primeiro passo e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
- Aguardar a resposta da entidade – O prazo é de até 15 dias úteis.
- Sem resposta da entidade – O sistema libera a adesão ao acordo.
- Adesão ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios, Neste caso, a central 135 não funciona.
Como aderir pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro deste ano. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Resposta dadas pelas entidades
Até o momento, as entidades apresentaram resposta para 1.167.720 pedidos. Esses documentos estão em análise pelo INSS. Por isso, esses beneficiários ainda não podem aderir ao acordo. Mas eles serão notificados e poderão:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.