
Um homem de 32 anos, apontado como um dos criminosos mais procurados do Ceará, foi preso pelas forças de segurança no estado do Pará. Ele, segundo a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), é membro de uma facção criminosa atuante no município de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
O indivíduo foi capturado em ação integrada da Polícia Civil cearense com a Polícia Civil do Pará. Ele tinha três mandados de prisão em aberto pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio e por integrar organização criminosa. A captura ocorreu na localidade de Palestina, no estado do Pará, após trabalho investigativo do núcleo de inteligência do Departamento de Polícia da Região Metropolitana de Fortaleza.
Mais detalhes sobre os trabalhos policiais relacionados à captura do criminoso serão apresentados em coletiva de imprensa, ainda nesta sexta-feira (9), na sede da Delegacia de Narcóticos, DENARC, em Fortaleza.
Que tipo de pena pode ter alguém que responde pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio e integrar organização criminosa?
Pena por Tráfico de Drogas. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê reclusão de 5 a 15 anos, mais 500 a 1.500 dias-multa, podendo haver agravantes como uso de arma ou proximidade de escolas, elevando a pena em até 2/3.
Pena por Homicídio. Pelo Código Penal (artigos 121 e 121, §2º), homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão; o qualificado (como por motivo fútil ou em atividade criminosa) vai de 12 a 30 anos.
Pena por Integração em Organização Criminosa. A Lei 12.850/2013 (art. 2º) estabelece reclusão de 3 a 8 anos, mais multa, para quem integra organização criminosa; se armada ou voltada ao tráfico, pode somar-se à Lei de Drogas, com penas de 3 a 10 anos (art. 35 da 11.343/2006).
Concurso de Crimes e Regime. Em concurso material (crimes independentes), penas somam-se; no formal, aplica-se a mais grave com aumento. Total pode superar 30 anos, com progressão de regime após 2/5 ou 3/5 da pena para reincidentes.