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Polícia prende no Pará homem apontado como um dos criminosos mais procurados do Ceará

Mais detalhes sobre os trabalhos policiais relacionados à captura do criminoso serão apresentados em coletiva de imprensa, ainda nesta sexta-feira (9)

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: Portal GCMAIS
09/01/2026 às 09h12
Polícia prende no Pará homem apontado como um dos criminosos mais procurados do Ceará
Foto: Reprodução / PCCE

Um homem de 32 anos, apontado como um dos criminosos mais procurados do Ceará, foi preso pelas forças de segurança no estado do Pará. Ele, segundo a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), é membro de uma facção criminosa atuante no município de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

O indivíduo foi capturado em ação integrada da Polícia Civil cearense com a Polícia Civil do Pará. Ele tinha três mandados de prisão em aberto pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio e por integrar organização criminosa. A captura ocorreu na localidade de Palestina, no estado do Pará, após trabalho investigativo do núcleo de inteligência do Departamento de Polícia da Região Metropolitana de Fortaleza.

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Mais detalhes sobre os trabalhos policiais relacionados à captura do criminoso serão apresentados em coletiva de imprensa, ainda nesta sexta-feira (9), na sede da Delegacia de Narcóticos, DENARC, em Fortaleza.

Que tipo de pena pode ter alguém que responde pelos crimes de tráfico de drogas, homicídio e integrar organização criminosa?

Pena por Tráfico de Drogas. O artigo 33 da Lei 11.343/2006 prevê reclusão de 5 a 15 anos, mais 500 a 1.500 dias-multa, podendo haver agravantes como uso de arma ou proximidade de escolas, elevando a pena em até 2/3.

Pena por Homicídio. Pelo Código Penal (artigos 121 e 121, §2º), homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos de reclusão; o qualificado (como por motivo fútil ou em atividade criminosa) vai de 12 a 30 anos.

Pena por Integração em Organização Criminosa. A Lei 12.850/2013 (art. 2º) estabelece reclusão de 3 a 8 anos, mais multa, para quem integra organização criminosa; se armada ou voltada ao tráfico, pode somar-se à Lei de Drogas, com penas de 3 a 10 anos (art. 35 da 11.343/2006).

Concurso de Crimes e Regime. Em concurso material (crimes independentes), penas somam-se; no formal, aplica-se a mais grave com aumento. Total pode superar 30 anos, com progressão de regime após 2/5 ou 3/5 da pena para reincidentes.