O procedimento totalizava R$ 30.152,83.O segurado então solicitou autorização ao plano de saúde, mas teve o pedido negado sob a alegação de que o tipo de stent não tinha cobertura contratual. A esposa do paciente teve que recorrer a empréstimo para que o segurado fosse submetido à cirurgia.O aposentado ingressou na Justiça com pedido de ressarcimento dos gastos e indenização por danos morais. O Juízo da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua havia condenado a Unimed Fortaleza ao ressarcimento requerido e ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil.A cooperativa médica entrou com apelação para reformar a sentença. Além da exclusão contratual, alegou que o hospital onde a vítima passou pela cirurgia não pertence à rede credenciada.A 7ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, manteve os valores do ressarcimento e da indenização.O desembargador Francisco José Martins Câmara, relator, enfatizou “que as cláusulas restritivas em planos de saúde, embora possíveis, devem ser analisadas com muita cautela, no intuito de que prevaleça o princípio da boa-fé objetiva, vez que o serviço prestado diz respeito à saúde e à vida dos beneficiários”.
Ceará Agora