
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as prefeituras brasileiras têm o dever de garantir proteção a cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão foi tomada durante o julgamento de um processo envolvendo o município de Catanduva, em São Paulo, mas estabelece um importante entendimento jurídico que poderá ser aplicado em ações semelhantes em todo o país, alcançando prefeituras de todos os estados.
Com esse entendimento, os municípios não podem simplesmente se omitir diante da situação de animais abandonados. Caso a cidade não possua canil ou gatil municipal, a administração pública deverá apresentar outra alternativa eficaz para assegurar o acolhimento, atendimento veterinário e a proteção desses animais, cumprindo sua responsabilidade constitucional.
A decisão do STF, tomada no último dia 23, não cria uma nova lei nem determina que todas as prefeituras construam abrigos imediatamente. No entanto, ela reforça que a proteção animal é uma obrigação do poder público, fortalecendo a atuação do Ministério Público e da Justiça para cobrar medidas concretas dos municípios que deixarem de cumprir esse dever.
Na prática, o entendimento da Suprema Corte passa a servir como um precedente para todo o Brasil. Com isso, prefeituras poderão ser acionadas judicialmente caso não adotem providências para proteger cães e gatos em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, ampliando a responsabilidade dos gestores públicos na defesa do bem-estar animal.