
Nas Eleições 2026, o voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados que tenham entre 18 e 69 anos. A partir dos 70 anos, o comparecimento às urnas passa a ser facultativo, ou seja, o eleitor pode decidir se quer participar da votação sem receber multa ou sofrer penalidades por não comparecer. A mesma regra de facultatividade vale para pessoas analfabetas e jovens de 16 e 17 anos.
A idade considerada para definir se o voto é obrigatório ou facultativo é a que o eleitor tiver na data da eleição. Para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, isso significa que pessoas que já tenham completado 70 anos estarão na faixa em que votar é uma escolha, e não uma obrigação.
A regra costuma gerar dúvidas entre famílias, principalmente quando um eleitor idoso deixa de votar e não sabe se precisa justificar a ausência. A diferença é importante porque as consequências aplicadas a quem falta à votação sem justificativa não se estendem aos grupos cujo voto é facultativo.
O voto deixa de ser obrigatório a partir dos 70 anos. A Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para quem tem mais de 70 anos.
Isso não significa que o título eleitoral deixe de existir ou que o eleitor seja impedido de participar das eleições. Pelo contrário: pessoas com mais de 70 anos continuam podendo votar normalmente se estiverem inscritas e em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
A diferença está na obrigação de comparecer. Se um eleitor com mais de 70 anos decidir não ir à seção eleitoral, não precisa apresentar justificativa simplesmente por ter faltado à votação. O TSE também esclarece que eleitores nessa condição não ficam sujeitos às consequências aplicadas aos faltosos obrigatórios.
Por isso, completar 70 anos não significa abandonar a participação eleitoral. A pessoa pode continuar votando em todas as eleições enquanto desejar exercer esse direito.
A obrigatoriedade alcança as pessoas brasileiras alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos, ressalvadas as situações previstas na legislação.
Na prática, o grupo obrigatório é formado pelos eleitores de 18 a 69 anos que sejam alfabetizados.
Para essas pessoas, deixar de votar sem justificar a ausência ou regularizar a situação pode gerar pendências com a Justiça Eleitoral.
O TSE considera regular a situação eleitoral quando o título não está cancelado nem suspenso. Para quem está sujeito ao voto obrigatório, estar em dia envolve votar, justificar a ausência ou quitar eventual multa, além de atender às convocações da Justiça Eleitoral quando for o caso.
Essa diferença é importante porque simplesmente possuir um título eleitoral não significa que todas as pessoas estejam submetidas às mesmas obrigações.
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