
Na contramão da medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proibir as apostas esportivas e os jogos on-line no Brasil, a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), autorizou, nessa quinta-feira (5/11), a retomada das atividades de três plataformas de apostas. A decisão representa um revés judicial para a MP 1.394/2026, conhecida como MP das Bets, e beneficia os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes ao grupo CDA Gaming.
A decisão suspende, especificamente para a empresa CDA Gaming, os efeitos das restrições estabelecidas pela medida provisória. Com isso, as três plataformas, que haviam interrompido suas operações após a entrada em vigor da MP, foram autorizadas a voltar a receber apostas no país.
Ao analisar o recurso da empresa, a desembargadora restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal concedida à CDA e afastou a aplicação das restrições previstas no artigo 7º da medida provisória.
Para a magistrada, a proibição das atividades de empresas que receberam autorização do próprio Governo Federal, sem previsão de indenização, viola princípios constitucionais como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Adriana Pileggi considerou que a interrupção das operações em prazo tão curto, sem compensação financeira, configura um “verdadeiro confisco”.
Na decisão, a desembargadora argumentou que a alegação de interesse público não permite à administração alterar repentinamente compromissos assumidos com empresas autorizadas a atuar no mercado.
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”, afirmou.
A magistrada também destacou o princípio da não surpresa, que busca preservar a confiança dos cidadãos e das empresas nas decisões e nos compromissos assumidos pelo Poder Público.
Segundo o portal Metrópoles, o grupo CDA havia recorrido inicialmente à Justiça Federal de São Paulo, mas teve o pedido de liminar negado em primeira instância. A empresa apresentou recurso ao TRF-3 e conseguiu a decisão favorável.
A CDA Gaming argumenta que desembolsou R$ 30 milhões para obter a licença federal de exploração de apostas, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro, a Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos.
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