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Na contramão da MP que proíbe as bets, Justiça autoriza três casas de apostas a retomarem operações no Brasil

A decisão suspende, especificamente para a empresa CDA Gaming, os efeitos das restrições estabelecidas pela medida provisória.

06/11/2026 às 14h23
Por: Rita de Cássia Fonte: Ceará Agora
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Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo
Foto: Marcelo Theobald / Agência O Globo

Na contramão da medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para proibir as apostas esportivas e os jogos on-line no Brasil, a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), autorizou, nessa quinta-feira (5/11), a retomada das atividades de três plataformas de apostas. A decisão representa um revés judicial para a MP 1.394/2026, conhecida como MP das Bets, e beneficia os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes ao grupo CDA Gaming.

A decisão suspende, especificamente para a empresa CDA Gaming, os efeitos das restrições estabelecidas pela medida provisória. Com isso, as três plataformas, que haviam interrompido suas operações após a entrada em vigor da MP, foram autorizadas a voltar a receber apostas no país.

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Ao analisar o recurso da empresa, a desembargadora restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal concedida à CDA e afastou a aplicação das restrições previstas no artigo 7º da medida provisória.

Para a magistrada, a proibição das atividades de empresas que receberam autorização do próprio Governo Federal, sem previsão de indenização, viola princípios constitucionais como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. Adriana Pileggi considerou que a interrupção das operações em prazo tão curto, sem compensação financeira, configura um “verdadeiro confisco”.

Na decisão, a desembargadora argumentou que a alegação de interesse público não permite à administração alterar repentinamente compromissos assumidos com empresas autorizadas a atuar no mercado.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a administração pública”, afirmou.

A magistrada também destacou o princípio da não surpresa, que busca preservar a confiança dos cidadãos e das empresas nas decisões e nos compromissos assumidos pelo Poder Público.

Segundo o portal Metrópoles, o grupo CDA havia recorrido inicialmente à Justiça Federal de São Paulo, mas teve o pedido de liminar negado em primeira instância. A empresa apresentou recurso ao TRF-3 e conseguiu a decisão favorável.

A CDA Gaming argumenta que desembolsou R$ 30 milhões para obter a licença federal de exploração de apostas, com validade até 31 de dezembro de 2029.

MP DAS BETS SEGUE EM VIGOR, MAS ENFRENTA PRIMEIRA FLEXIBILIZAÇÃO JUDICIAL

Assinada pelo presidente Lula em 25 de setembro, a Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

A medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos.

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