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INSS abre prazo de 30 dias para segurados marcarem perícia de auxílio-doença

INSS abre prazo de 30 dias para segurados marcarem perícia de auxílio-doença

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
21/12/2020 às 13h13 Atualizada em 21/12/2020 às 13h13
INSS abre prazo de 30 dias para segurados marcarem perícia de auxílio-doença
Foto: Reprodução

A regra vale para quem, a partir de 1° de fevereiro, solicitou o auxílio-doença, mas não conseguiu passar pela perícia, ou o segurado que pediu o adiantamento do benefício e teve a solicitação indeferida. Com a medida, o beneficiado pode ter direito a receber os valores retroativos à data inicial de seu pedido.

Ao agendar a perícia, é necessário levar toda a documentação sobre a doença ou o acidente, com a data inicial de afastamento. Documentos como o atestado médico, as receitas de medicamentos, os laudos, exames e relatórios em que conste o motivo do afastamento também devem ser apresentados durante o atendimento. 

O agendamento das perícias para janeiro de 2021 deve ser feito por telefone, no número 135, ou pela internet no site ou no aplicativo "Meu INSS". O segurado deve escolher a data, hora e agência que será atendido.