Os dados são do levantamento da empresa Younder, especializada em treinamentos em mobilidade, baseado em dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A manobra é proibida, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, constando como infração prevista no artigo 244, inciso III: “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”, explica o texto.
Considerada gravíssima, a penalidade é de multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. O tempo sem dirigir para quem é pego praticando a manobra é de 2 a 8 meses e, na reincidência dentro de um ano, a pena é aumentada para 8 a 18 meses.
OPOVO