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STJ decide que divulgar prints de conversas pelo WhatsApp pode gerar indenização

STJ decide que divulgar prints de conversas pelo WhatsApp pode gerar indenização

01/09/2021 às 09h17 Atualizada em 01/09/2021 às 09h17
Por: Thiago Rodrigues
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Foto: Reprodução
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Além disso, ao enviar mensagem a determinado ou determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, ressalta o órgão. A partir desse entendimento, o STJ negou um recurso especial para um ex-diretor de futebol do Coritiba, no Paraná. Ele divulgou, sem o consentimento dos participantes, uma captura de tela (print) de conversas de um grupo do qual fazia parte, em 2015. Ele foi processado por oito integrantes do grupo.

O autor das capturas de tela da conversa foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos integrantes do grupo. A vítima alegou no tribunal que a divulgação das capturas afetou sua imagem e honra. Ele ainda alega ter perdido o cargo que ocupava por causa do fato.

Em trecho da decisão, o STJ conclui que “a divulgação pública de mensagens privadas pelo recorrente não teve por objetivo a defesa de direito próprio, mas sim a exposição das opiniões manifestadas pelo recorrido”. Sendo assim, segundo os ministros, a publicação das conversas causou dano à imagem e à honra do recorrido.

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