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STF equipara injúria racial ao crime de racismo

STF equipara injúria racial ao crime de racismo

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
29/10/2021 às 09h43 Atualizada em 29/10/2021 às 09h43
STF equipara injúria racial ao crime de racismo
Foto: Reprodução

O caso analisado pelo STF envolve uma mulher de Brasília, condenada a um ano de reclusão em 2013 por ter ofendido a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, ela disse à atendente na ocasião. A defesa da mulher questiona no STF um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a extinção da pena.

Juridicamente, os crimes de injúria racial e de racismo são diferentes. A injúria consiste em ofender a honra de uma pessoa se referindo à raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando toda uma raça.

O caso começou a ser analisado em novembro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Alexandre de Moraes.

Como votaram os ministros
O ministro Edson Fachin (relator) votou, ainda em 2020, para que a injúria racial seja imprescritível, da mesma forma que é o crime de racismo atualmente. O ministro disse que “há racismo no Brasil” e que esta “é uma realidade ainda a ser superada na nossa sociedade”. “É uma chaga que afeta o país ontem e hoje”, completou.

O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Nunes Marques afirmou, “sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial”, que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto as condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos”.

Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista no ano passado, acompanhou o relator e votou no sentido de que o crime de injúria racial seja imprescritível. “Pergunto eu, se referir à vítima com expressões preconceituosas, volto a repetir: ‘Negrinha nojenta, ignorante e atrevida’. Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa, em virtude da condição de negra da vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, argumentou o ministro.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o mesmo entendimento, formando, então, o placar de 8 votos a 1.

CNN Brasil