Como os dados disponíveis sobre furto de comida em 2021 vão só até outubro, ainda não é possível mensurar se houve aumento ou queda nas prisões por este tipo de delito durante a pandemia no estado. Até então, é possível notar um movimento de constância. Esse tipo de delito costuma aumentar mais no fim e início do ano, o que ainda pode inflar os números de 2021. O levantamento foi feito com base em autos de flagrantes compilados pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA).
“A fome é real e não existe a opção ‘não vou comer’. Imagine uma pessoa que chega num mercado e leva biscoito e manteiga. Aquilo não é para ela vender. É para matar a fome. As pessoas empobreceram na pandemia. Uma parte da sociedade que já era muito pobre ficou mais pobre ainda porque tudo encareceu. Há pessoas nas sinaleiras que estão pedindo! O que elas vão fazer se não conseguirem nada?”, reflete a defensora Fabíola Pacheco.
No geral, o perfil dos detidos costuma ser formado por pessoas negras, quase sempre na linha da pobreza. Quase 20% da população do estado está desocupada, segundo o IBGE. Esse drama da fome tem refletido não só nas páginas dos jornais, com carcaças virando comida, como também em processos no sistema de Justiça, chegando, inclusive, nas mais altas instâncias, o STJ e STF.
Advogado criminalista, Mailson Conceição explica que o “furto famélico” — como também é chamado — ocorre quando alguém furta algo para si ou para outros com a intenção de saciar uma necessidade urgente, o que não está restrito só à comida, podendo incluir remédios e itens de higiene. Não há um pensamento unânime sobre o furto famélico, mas desde 2014, um entendimento do STF conclui que, nestes casos, é possível aplicar o princípio da insignificância. Isso significa dizer que estes furtos são tão pequenos que, na prática, não causam prejuízo e não precisam chegar nas altas cortes.
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