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Câmara de SP aprova, em 1ª votação, PL sobre doação de alimentos à população de rua e multa de R$17 mil

Descumprimento das determinações pode resultar em multa equivalente a mais de R$ 17 mil

Raflézia Sousa
Por: Raflézia Sousa Fonte: O POVO
28/06/2024 às 13h40
Câmara de SP aprova, em 1ª votação, PL sobre doação de alimentos à população de rua e multa de R$17 mil
Paula Pinto/Agência Brasil

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira votação, nessa quarta-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) 445/2023 que estabelece regras para doação de alimentos a pessoas em situação de rua na cidade. O descumprimento das determinações previstas poderá resultar no pagamento de multa equivalente a R$ 17 mil. 

O PL estabelece "protocolos de segurança alimentar" para ONGs, entidades e pessoas físicas que desejem doar alimentos a moradores em situação de vulnerabilidade social na capital paulista.

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 Para realizar as doações de alimentos, as entidades deverão ter:

  • Razão social devidamente registrada e reconhecida pelops órgãos competentes do município;
  • Quatro Administrativo Atualizado;
  • Obrigatoriedade de Zeladoria Urbana: "antes da realização das doações, promover a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação";
  • Autorização da Secretaria Municipal da Subprefeitura;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
  • Cadastro Atualizado de Voluntários na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
  • Cadastro Atualizado das Pessoas em Vulnerabilidade Social na Assistência Social.

Já para as pessoas físicas, os critérios são:

  • Obrigatoriedade de Zeladoria Urbana;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras;
  • Autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
  • Cadastro Atualizado dos Munícipes na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

As doações de alimentos a pessoas em vulnerabilidade social também deverão ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pelas secretarias municipais para "garantir a segurança e o bem-estar dos beneficiários".

Caso as determinações sejam descumpridas, uma multa no valor de 500 UFESP, equivalente a R$ 17.680, poderá ser aplicada. O texto é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e deverá passar por uma segunda votação e, caso avance, pela análise do prefeito. 

De acordo com o Poder360, o vereador informou, em nota, que houve uma "interpretação errada" do projeto. 

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"O objetivo é garantir protocolos de segurança alimentar na distribuição, prestigiando a higiene e acolhimento das pessoas vulneráveis durante a alimentação. O projeto também otimiza a assistência, pois evita desperdício e a venda de marmitas para compra de drogas devido à distribuição concentrada, o que prejudica a ajuda a pessoas mais afastadas da cidade", escreveu em nota enviada ao veículo.