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Termina nesta quinta-feira (20) prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições 2026

Eleitores que estarão fora do município onde votam podem solicitar a transferência temporária da seção até esta quinta-feira

20/08/2026 às 09h10
Por: Rita de Cássia Fonte: GC Mais
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições 2026. A modalidade permite que o eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral vote em outra cidade durante o pleito.

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A habilitação é temporária e vale para o local escolhido pelo eleitor no momento da solicitação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo começou em 20 de julho e termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno.

Como solicitar o voto em trânsito

O eleitor pode fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. No pedido, é necessário indicar o município onde pretende votar e o turno para o qual deseja fazer a transferência temporária.

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O voto em trânsito pode ser solicitado por quem estará fora do município de seu domicílio eleitoral, mas dentro do território brasileiro. A modalidade também contempla situações específicas previstas pela Justiça Eleitoral, como militares, agentes de segurança pública e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Onde é possível votar em trânsito

O voto em trânsito será disponibilizado em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Os locais de votação disponíveis podem ser consultados pela Justiça Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar os locais disponíveis até esta quinta-feira, considerando a demanda e a existência de vagas. A transferência é temporária. Portanto, o eleitor não altera definitivamente seu domicílio eleitoral ao solicitar o voto em trânsito.

Quais cargos podem ser votados

A quantidade de cargos que o eleitor poderá escolher depende do município onde estiver no dia da eleição. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A regra permite que o eleitor participe da votação mesmo estando temporariamente longe da cidade onde mantém o domicílio eleitoral.

O que acontece se não votar no local escolhido

Depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência. A situação também se aplica ao eleitor que retornar ao município de origem, mas não tiver cancelado a habilitação dentro do prazo. Por isso, é importante conferir o local escolhido e o turno para o qual a transferência temporária foi solicitada.

Eleitor que estiver no exterior tem regras diferentes

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem utilizar o voto em trânsito, mas a votação fica restrita ao cargo de presidente da República. Já quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito.

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