
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições 2026. A modalidade permite que o eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral vote em outra cidade durante o pleito.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A habilitação é temporária e vale para o local escolhido pelo eleitor no momento da solicitação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo começou em 20 de julho e termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno.
O eleitor pode fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. No pedido, é necessário indicar o município onde pretende votar e o turno para o qual deseja fazer a transferência temporária.
O voto em trânsito pode ser solicitado por quem estará fora do município de seu domicílio eleitoral, mas dentro do território brasileiro. A modalidade também contempla situações específicas previstas pela Justiça Eleitoral, como militares, agentes de segurança pública e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O voto em trânsito será disponibilizado em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Os locais de votação disponíveis podem ser consultados pela Justiça Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar os locais disponíveis até esta quinta-feira, considerando a demanda e a existência de vagas. A transferência é temporária. Portanto, o eleitor não altera definitivamente seu domicílio eleitoral ao solicitar o voto em trânsito.
A quantidade de cargos que o eleitor poderá escolher depende do município onde estiver no dia da eleição. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A regra permite que o eleitor participe da votação mesmo estando temporariamente longe da cidade onde mantém o domicílio eleitoral.
Depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência. A situação também se aplica ao eleitor que retornar ao município de origem, mas não tiver cancelado a habilitação dentro do prazo. Por isso, é importante conferir o local escolhido e o turno para o qual a transferência temporária foi solicitada.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem utilizar o voto em trânsito, mas a votação fica restrita ao cargo de presidente da República. Já quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito.